1.º Passeio com Concurso Fotográfico da Escola Gil Eanes
8 de Maio de 2011
REGULAMENTO
Considerando a necessidade de promover iniciativas que favoreçam a interacção entre os vários agentes da comunidade escolar, designadamente em ambiente informal, a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Gil Eanes incluiu no seu programa de actividades para o ano lectivo de 2010/2011 a organização de actividades de lazer (passeios) que, constituindo um convite ao convívio, são também uma forma de aprofundar o sentimento de pertença a esta comunidade, de cumplicidade e união entre os seus membros, e, simultaneamente, de divulgar os recursos naturais, culturais e patrimoniais da cidade e do concelho de Lagos.
O primeiro passeio irá decorrer no dia 8 de Maio, com partida e regresso à Escola Gil Eanes, compreendendo um percurso de baixa dificuldade junto à costa e passagem pelos locais mais emblemáticos da Costa D´ Oiro (D.ª Ana, Camilo, Ponta da Piedade), com duração de cerca de duas horas. A beleza dos locais a visitar suscitou a ideia de se organizar, simultaneamente, um concurso de fotografia que permitirá registar e ampliar o eco desta iniciativa junto da comunidade escolar e local.
Artigo 1º
O presente concurso realizar-se-á no âmbito do passeio de dia 8 de Maio, organizado pela Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Gil Eanes (Apee Gil Eanes).
Artigo 2º
O concurso de fotografia, tal como o passeio visam, a participação da comunidade escolar da Escola Gil Eanes, incentivando ao convívio, desafiando a criatividade e apelando à participação activa. Poderão e deverão participar todos os encarregados de educação, alunos, pessoal docente e não docente afectos à Escola Secundária Gil Eanes, que se tenham inscrito, previamente, no concurso.
Artigo 3º
Serão admitidos a concurso os trabalhos realizados durante o passeio, independentemente do tema.
Artigo 4º
Os trabalhos deverão, obrigatoriamente, ser enviados por email, para apeegileanes@gmail.com até às 23.59H do dia 10 de Maio de 2011.
Artigo 5º
Cada concorrente poderá enviar até três trabalhos fotográficos.
Artigo 6º
O nome do ficheiro digital de cada foto incluirá, obrigatoriamente, os seguintes itens: título da foto; nome do autor. À semelhança deste exemplo: Amendoeira – João Silva.
Artigo 7º
Não são admitidas a concurso: fotografias digitalizadas; fotografias resultantes de montagem ou manipulação de mais de uma imagem, ou que incluam molduras, passe-partout, assinaturas, datas ou quaisquer outros dados ou efeitos inseridos sobre a imagem. A sua apresentação levará à exclusão das mesmas.
Artigo 8º
Não poderão concorrer os membros do júri, assim como familiares em 1ºgrau.
Artigo 9º
As fichas de inscrição para este evento poderão ser obtidas na portaria da Escola Gil Eanes ou no blogue da Associação de Pais, devendo depois ser enviadas para o email apeegileanes@gmail.com.
Artigo 10º
Só poderão ser aceites participações devidamente inscritas, por questões de organização.
Artigo 11º
Ao júri compete apreciar, verificar e seleccionar os trabalhos apresentados, assim como atribuir os respectivos prémios. Todos os participantes terão direito a um certificado, a um convite SOLINCA e a um vale de desconto da ESCOLA DE CONDUÇÃO HORA DE PONTA, sendo atribuídos aos 3 melhores trabalhos os seguintes prémios:
1.º Classificado – Prémio Worten: 1 moldura digital
2.º Classificado – Prémio Vila Galé Lagos: 1 Jantar para 2 pessoas c/ bebidas incluídas
3.º Classificado – Prémio Solinca: 1 massagem de 50 minutos
Artigo 12º
Não haverá recurso das decisões do júri.
Artigo 13º
O júri será composto por um membro da Apee, um membro da Associação de Estudantes e um membro da Direcção.
Artigo 14º
O regulamento do concurso poderá ser consultado no blogue da Apee.
Artigo 15º
Os melhores trabalhos serão premiados e terão um diploma de participação.
Artigo 16º
A divulgação dos resultados e a entrega dos prémios será realizada em data e local a anunciar, sendo os concorrentes notificados.
Artigo 17º
Os trabalhos entregues não serão devolvidos, reservando-se a Apee o direito de publicar, expor ou reproduzir os trabalhos.
Artigo 18º
A apresentação a concurso implica a aceitação deste regulamento.
Artigo 19º
Os casos omissos serão decididos pelo júri.

